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sábado, 23 de dezembro de 2017

Quando o assédio é feminino


Há um tema um pouco contundente , para alguns,
e ainda pouco  - ou nada - explorado:
o assédio sexual feminino.



Quando assédio passou a ser crime: 
No dia 15 de maio de 2001, surgiu no Brasil a Lei n° 10.224, considerando o assédio sexual como crime:


“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”
(Código Penal, art. 216– A).


É uma tremenda covardia alguém se aproveitar de um cargo superior para obter vantagens sexuais de pessoas menos favorecidas.  Mas o assédio seria apenas contra as mulheres? Ou pode ter caminho inverso?


O que é sempre a violência de um homem atacando uma pobrezinha mulher pode ir em sentido contrário  ao que é repetido muito atualmente.  


Vamos supor que você tenha o emprego do qual depende e sua chefe seja uma mulher que não lhe provoca desejo algum.   Ela pretende que você seja seu “jantar” daquela noite, embora esse não seja igualmente o seu desejo.


Isso também seria considerado assédio?  Ela seria a culpada ou você é que seria o eterno culpado, levando a fama de um homem inapto ?



O mal talvez seja esse!  Por uma questão cultural os homens têm vergonha de admitir que foram atacados e se recusaram a cumprir o papel que a sociedade cobra dele.  E não é apenas a sociedade! Ele mesmo se cobrará.  


No outro dia, conversando com um amigo meu, ele disse que hoje tem medo até de se dirigir a uma mulher para fazer uma simples pergunta pois isso pode ser considerado como assédio.  Bons tempos em que os homens podiam fazer "fiu-fiu" e chamar a mulher que passou à sua frente de "belezura" ! 




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