Há
um tema um pouco contundente , para alguns,
e
ainda pouco - ou nada - explorado:
o
assédio sexual feminino.
Quando assédio passou a ser crime:
No dia 15 de maio de 2001, surgiu no Brasil a Lei
n° 10.224, considerando o assédio sexual como crime:
“Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois)
anos”
(Código
Penal, art. 216– A).
É uma tremenda covardia alguém se aproveitar de um
cargo superior para obter vantagens sexuais de pessoas menos favorecidas. Mas o assédio seria apenas contra as
mulheres? Ou pode ter caminho inverso?
O que é sempre a
violência de um homem atacando uma pobrezinha mulher pode ir em sentido
contrário ao que é repetido muito
atualmente.
Vamos supor que
você tenha o emprego do qual depende e sua chefe seja uma mulher que não lhe
provoca desejo algum. Ela pretende que
você seja seu “jantar” daquela noite, embora esse não seja igualmente o seu desejo.
Isso também seria considerado assédio? Ela seria a culpada ou você é que seria o eterno culpado, levando a fama de um homem inapto ?
O mal talvez seja
esse! Por uma questão cultural os homens
têm vergonha de admitir que foram atacados e se recusaram a cumprir o papel que
a sociedade cobra dele. E não é apenas a
sociedade! Ele mesmo se cobrará.
No outro dia, conversando com um amigo meu, ele disse que hoje tem medo até de se dirigir a uma mulher para fazer uma simples pergunta pois isso pode ser considerado como assédio. Bons tempos em que os homens podiam fazer "fiu-fiu" e chamar a mulher que passou à sua frente de "belezura" !
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