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sexta-feira, 22 de maio de 2020

STF desrespeita a Constituição?

Ernesto Caruso, Administrador

Respeito à Constituição e à independência dos Poderes

publicado por Ernesto Caruso

 
Cada um no seu quadrado em harmonia.
 
O Supremo Tribunal Federal não foi eleito para governar o país. Os presidentes do Senado e da Câmara Federal não foram eleitos para governá-lo, também.
 
Nem senadores e deputados que por iniciativa de qualquer um desses eleitos, através arguição à Suprema Corte, por decisão individual de um dos seus ministros possam inviabilizar a administração do país no meio de uma crise avassaladora, provocada pelo vírus chinês, que mata as pessoas, com muito sofrimento e, destrói a economia do mundo, em particular deste Brasil, que a duras penas tenta se recuperar do assalto ao tesouro em todos os sentidos e por longo tempo.
 
Mera substituição de um cargo público de nível inferior a Ministro de Estado, cuja competência é do Presidente da República, como expresso na Lei nº 13.047/2014, Art. 2º-C, “O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial”.
 
Diversamente de outros cargos cuja nomeação não conta com a mesma independência, pois que exige a aprovação do Senado Federal, que tem o poder de aprová-la ou vetá-la.
 
Ora, a crise institucional tem sido gerada em um dos piores momentos, quando os mais carentes da sociedade, alvos dos discursos demagógicos, mas que são marginalizados em guetos miseráveis, desassistidos pela tal “impessoalidade” que ocupou cargos e cargos por vários anos, por toda a administração pública, sem citar a extrema e inconteste corrupção.
 
Ora, a “impessoalidade” já fez nomear primo do primo, amigo do amigo, advogado de partido da cúpula governamental, filho da amiga da mulher/mãe do fulano. Quando tais fatos impediram os indicados para assunção dos cargos?
 
A recordar, como paralelo à nomeação para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, que Lula era acusado da prática de um delito e que fora convidado a ocupar um cargo para lhe proporcionar foro privilegiado de ministro de estado. Qual a acusação contra o delegado Alexandre Ramagem que fora nomeado para exercer aquela função?
 
O próprio L---, segundo a imprensa, já se manifestou contrário à decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. (se é que ele tem idoneidade e confiabilidade para dar sua distorcida opinião, ainda mais ele que sempre afirmou não saber de nada)
 
Em princípio, cargo de confiança se oferece a quem se acredita ter competência e outros atributos que somados aos demais da equipe conduzam o destino do país na pauta que atraiu os votos da maioria da população em prol do bem-estar comum. Os que desonrarem os compromissos assumidos, infringindo as normas legais, sejam afastados e julgados pelos Tribunais competentes.
 
Não é novidade, a considerar a República hodierna, cujo interesse maior era assaltar o erário e dividir o butim entre os seus e, dos convocados para a composição da equipe, o que menos se exigia era ornar o caráter e o passado com probidade, que foram nomeados a mãos cheias e, com total liberdade.
 
O que mais se estranha no meio da pandemia é o movimento intramuros, de desidratar por múltiplas fórmulas o governo atual, revelado sem reservas por políticos em entrevistas públicas, em confronto com as manifestações das ruas de apoio ao governo.
 
Alguns desses políticos preconizando impeachment a qualquer preço, que não pode trazer bons resultados; outros contrários, somente quanto à oportunidade, contudo desgastar mais e mais, para mais adiante sim, provocar o afastamento do presidente atual.
A crise institucional mesclada com distúrbios de rua, ou mesmo manifestações crescentes limitadas de certa forma, por força da Covid 19, às carreatas, mas com fortes apelos para o retorno às manifestações de ruas.
 
E aí o confronto vai tender ao crescimento. As notícias de prisões violentas de mulheres e espancamento por policiais, de idosos, por estarem nas ruas e praças de algumas cidades dão mostras do que poderá advir do enfrentamento entre a polícia e as massas que vão ocupar os principais centros das capitais e com o anúncio da participação dos caminhoneiros bloqueando as estradas, como já ocorreu.
 
Será o caos a menos que prevaleça o Art. 142 que preconiza, “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
 
A Lei Complementar nº 97/1999, dispõe:
- Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:...
 
§ 1o Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados...
 
§ 5o Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.
 
O que a Nação brasileira deseja é o respeito à Constituição e à democracia.
Por oportuno, destaque-se que “Ives Gandra Martins ALERTA ART. 142: "NÃO É DO STF A ÚLTIMA VOZ!"
 
                                         Confira aqui:
 
 
 
                  O próprio STF-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
                         desrespeita a Constituição?
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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