O artigo abaixo
foi publicado por Bruno Leite/JUSBRASIL.
Bruno Leite é especialista em direito
do trabalho,
tributário e penal. Amante da leitura e do bom debate
político,
possui experiência na advocacia consultiva e
preventiva.
*****
É
possível o impeachment de ministro do STF?
A
resposta é: sim!
A
Lei 1.079/50, Lei do Impeachment, define os crimes de responsabilidade, seu
processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas
Art.
2º. Os crimes definidos nesta lei,
ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco
anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado
Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado,
contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da
República.
Também
no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.
Art.
52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Processar
e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade.
Seguindo,
na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de
responsabilidade:
Art
39. São crimes de responsabilidade
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1-
altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já
proferido em sessão do Tribunal;
2
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3
- exercer atividade político-partidária;
4
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Quem pode denunciar, caso haja indícios da prática
de algum desses crimes?
Qualquer cidadão pode
fazer a denúncia,
eu, vocês, seus vizinhos, nada nos impede, caso
tenhamos provas da prática de alguma atitude delitiva, por parte de algum
ministro, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.
Art.
41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de
responsabilidade que cometerem.
Seguindo
os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment.
Não é simples, devido ao processo prolixo, apesar de necessário para garantir
os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
ampla defesa.
Concluindo:
É
possível e devemos todos, como operadores e amantes do direito, e
principalmente como cidadãos preocupados com o futuro do nosso país, observar o
que se desdobra nas delações, não
podemos permitir que ninguém suje a imagem do judiciário.
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